TRIBUNA LIVRE
Dispõe sobre a utilização da Tribuna Livre para qualquer cidadão do Município de Angical do Piauí-PI, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº. 001/2021
Dispõe sobre a utilização da Tribuna Livre para qualquer cidadão do Município de Angical do Piauí-PI, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piauí, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Resolução:
- Art. 1º - Fica permitido a qualquer cidadão que tenha seu domicílio eleitoral nesta cidade, a fazer uso da tribuna da Câmara Municipal de Angical do Piauí, sempre na última sessão ordinária do mês em curso, ressalvadas as sessões extraordinárias ou solenes que possam acontecer.
- I – que tenha participado pelo menos de duas sessões legislativas do corrente mês, mediante comprovação no livro de registro de presença.
- II – que seja para pedir esclarecimento sobre fatos da administração municipal tanto do executivo quanto do legislativo;
- III – o orador, no uso da tribuna, não gozara de imunidade material, entretanto, estará acobertado pela livre manifestação de pensamento e expressão, podendo abordar o tema de sua escolha, dentro do tempo estabelecido.
- IV – Preenchidos os requisitos, é imprescindível a realização de inscrição junto a secretária da Câmara antes da abertura da sessão a qual fará uso da tribuna.
- V – o questionamento pode ser feito a um parlamentar em especifico, ou a todos;
- VI – a pessoa que for usar a tribuna livre, falará antes de todos os vereadores para dar oportunidade a todos os parlamentares que quiserem discorrer sobre o assunto;
- VII – a mesa diretora é a mediadora do respeito que todos que usem a tribuna, sobre o comando de seu presidente;
- VIII – será permitida três inscrições para a sessão destinada a tribuna livre, sendo que cada cidadão terá direto a cinco minutos para fala;
- IX – o cidadão que fizer uso da tribuna deverá dar pausa de uma sessão legislativa, até novo discurso, sendo assegurado o direito de preferência a pessoa nova que tenha manifestado interesse.
- X – existindo mais de três pessoas interessadas, que não se enquadrem nas regras do inciso anterior, será utilizado sorteio como critério de escolha.
- Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mesa Diretora da Câmara Municipal
De Angical do Piauí (PI), 22 de fevereiro de 2021.