Confira como ficou a formação das Comissões Permanentes
De acordo com o Regimento Interno da Casa
Das Comissões Permanentes
Art. 42. Às Comissões Permanentes incumbe:
I - estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário;
II – discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do Plenário, nos termos do art.43 deste Regimento Interno.
Parágrafo Único - As comissões Permanentes são as seguintes: I - Legislação, Justiça e Redação Final; II - Finanças e Orçamento; III - Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo; IV - Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 43 . Às Comissões Permanentes, no âmbito de suas atribuições, cabe se assim o quiserem, sem a discussão e a deliberação do Plenário, nos termos da Lei Orgânica do Município, discutir e votar projetos de lei, exceto quanto a: I – projeto de lei complementar; II – projetos de iniciativa de Comissões; III – projetos de códigos, estatutos e consolidações; IV – projetos de iniciativa popular; V – projetos que tenham recebido pareceres divergentes; VI – projetos em regime de urgência; VII – alienação ou concessão de bens imóveis municipais; VIII – alterações do Regimento Interno; IX – autorização para todo e qualquer tipo de operação de natureza financeira de interesse do Município, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Municipal; X – projetos que instituam impostos previstos na Lei Orgânica do Município; XI – proposta de emenda à Lei Orgânica.
§ 1º Nas matérias em que as Comissões Permanentes sejam competentes para discutir e votar, encerrada a discussão e a votação, a decisão da Comissão será, em seguida, comunicada ao Presidente da 15 Câmara que imediatamente dará ciência ao Plenário e publicará nas dependências da Câmara Municipal; e não havendo interposição de recurso, o projeto será encaminhado para a sanção e promulgação se aprovado, em caso contrário, arquivado pela Câmara.
§ 2º Havendo interposição de recurso para discussão e votação da matéria pelo Plenário da Câmara, o mesmo deverá ser feito no prazo de 03 (três) dias, contados da ciência dada ao Plenário, referida no § 1° deste artigo, assinado por um terço dos membros da Câmara e dirigido ao Presidente da Casa.
§ 3º Aplica-se à tramitação das proposições submetidas à deliberação conclusiva das Comissões Permanentes, as disposições relativas a turnos, prazos, emendas e demais formalidades e ritos exigidos para as matérias submetidas à apreciação do Plenário.
Membros das comissões
I - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Maria da Cruz Cabral de Brito Rêgo
Secretária: Leidiana Pereira Ribeiro
Relatora: Sônia Gonçalves de Sousa
II - Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Francisco Assunção de Jesus Júnior
Secretária: Sônia Gonçalves de Sousa
Relatora: Maria de Jesus Oliveira
III - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo
Presidente: Maria de Jesus Oliveira
Secretário: Wanderlan Pereira Lima
Relator: Francisco Assunção de Jesus Júnior
IV - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Presidente: Leidiana Pereira Ribeiro
Secretária: Antônia Pereira da Silva Sousa
Relator: Wanderlan Pereira Lima