Câmara passa a funcionar com restrições devido ao avanço da COVID-19
ATO DA MESA PARA REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ, ATÉ 30.04.2021, ATENDENDO AS RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE SAÚDE
ATO Nº 001/2021.
SUSPENDE AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS QUE REÚNAM MAIS DE 10 (DEZ) PESSOAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e considerando que:
a) tendo em vista a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19 agravou-se exponencialmente em todo o Brasil, levando o Poder Público, nas mais diversas esferas, a ampliar as restrições à circulação de pessoas e à realização de atividades presenciais, de modo a evitar a transmissão do agente patogênico e a conter a disseminação da doença;
b) nas últimas semanas, o Governo piauiense editou, com esse propósito, diversas normas; e
c) nesse cenário, mostra-se necessária e indispensável a imediata retomada, nesta Casa, de algumas das medidas implantadas em 2020, no intuito de preservar a saúde de Parlamentares, servidores, colaboradores e visitantes.
D E L I B E R A:
Art. 1º – Adotar as seguintes medidas e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Angical do Piauí.
Art. 2º - Ficam suspensas até 30 de abril de 2021, a realização de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e de audiências públicas no Plenário “Vereadora Generosa” ou em outros locais nas dependências da Câmara Municipal.
§ 1º - Ficam mantidas as reuniões das Comissões Permanentes, agendadas para este período, com restrições de público.
§2º - Os Vereadores que sentirem quaisquer sintomas gripais, poderão se ausentar de todas as reuniões legislativas, mediante comunicação prévia à Presidência da Casa, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 3º - A Secretaria da Câmara Municipal realizará alternância entre os servidores, em regime de plantão, para atendimento das demandas legislativas, administrativas e do público em geral.
Art. 4° - As proposições apresentadas neste período terão seus prazos suspensos enquanto este Ato estiver em vigência.
Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Angical do Piauí (PI), 26 de abril de 2021.
José Anderson de Sousa Alencar
Presidente